Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0292/11
Data do Acordão:04/07/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Estando em causa uma decisão em processo cautelar, visando uma regulação provisória e instrumental da situação litigiosa, e em que o tribunal de revista não pode discutir a matéria de facto considerada, a intervenção deste meio de impugnação excepcional não é adequado à precariedade da definição jurídica já efectuado em duas instâncias jurisdicionais.
Nº Convencional:JSTA000P12804
Nº do Documento:SA1201104070292
Recorrente:A...
Recorrido 1:MJ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: