Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0292/11 |
Data do Acordão: | 04/07/2011 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | PAIS BORGES |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Estando em causa uma decisão em processo cautelar, visando uma regulação provisória e instrumental da situação litigiosa, e em que o tribunal de revista não pode discutir a matéria de facto considerada, a intervenção deste meio de impugnação excepcional não é adequado à precariedade da definição jurídica já efectuado em duas instâncias jurisdicionais. |
Nº Convencional: | JSTA000P12804 |
Nº do Documento: | SA1201104070292 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | MJ E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |