Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01540/13
Data do Acordão:10/29/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO
AUTOLIQUIDAÇÃO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
Sumário:I – O alcance do nº 2 do art. 78º da LGT, ao estabelecer que, para efeitos de admissibilidade de revisão do acto tributário, se consideram imputáveis à administração tributária os erros na autoliquidação, foi o de alargar as possibilidades de revisão nestas situações de autoliquidação, em relação às que existiam no domínio do CPT, solução esta que está em sintonia com a directriz primordial da autorização legislativa em que se baseou o Governo para aprovar a LGT, que era de reforço das garantias dos contribuintes.
II – Aquele art. 78º, nº 2, seria organicamente inconstitucional, por ser incompatível com aquele sentido da autorização legislativa, se fosse interpretado por forma que se reconduza a que a revisão oficiosa, em casos de autoliquidação, só fosse possível quando o contribuinte tivesse apresentado reclamação graciosa e impugnação judicial da autoliquidação.
Nº Convencional:JSTA000P18134
Nº do Documento:SA22014102901540
Data de Entrada:10/07/2013
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: