Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0116/12.0BEMDL
Data do Acordão:10/29/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:LICENÇA
LEGALIZAÇÃO DE OBRA
PROTECÇÃO
Sumário:I - Nos procedimentos de legalização de obras, em que a licença é, obviamente, emitida a posteriori, para conferir a uma edificação o necessário título que ela não obteve (ou não obteve de forma válida) no momento em que o deveria ter obtido exige-se que a edificação a “legalizar/licenciar” esteja em conformidade com as normas urbanísticas em vigor à data em que esse acto de licenciamento-legalização é emitido.
II - A “protecção do existente” apenas se aplica às edificações presentes que tenham sido erigidas em conformidade com um título (autorização ou licença) válido.
Nº Convencional:JSTA000P26623
Nº do Documento:SA1202010290116/12
Data de Entrada:06/16/2020
Recorrente:A....... E OUTROS
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE VILA REAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: