Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0116/12.0BEMDL |
| Data do Acordão: | 10/29/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | LICENÇA LEGALIZAÇÃO DE OBRA PROTECÇÃO |
| Sumário: | I - Nos procedimentos de legalização de obras, em que a licença é, obviamente, emitida a posteriori, para conferir a uma edificação o necessário título que ela não obteve (ou não obteve de forma válida) no momento em que o deveria ter obtido exige-se que a edificação a “legalizar/licenciar” esteja em conformidade com as normas urbanísticas em vigor à data em que esse acto de licenciamento-legalização é emitido. II - A “protecção do existente” apenas se aplica às edificações presentes que tenham sido erigidas em conformidade com um título (autorização ou licença) válido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26623 |
| Nº do Documento: | SA1202010290116/12 |
| Data de Entrada: | 06/16/2020 |
| Recorrente: | A....... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA REAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |