Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0261/19.1BELLE
Data do Acordão:05/12/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:INSOLVÊNCIA
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - Da conjugação do disposto nos arts. 81.º n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) e 41.º n.º 3 do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) decorre, incontornavelmente, sem outra via escapatória, que as pessoas coletivas e sociedades, após a declaração de insolvência, são citadas e/ou notificadas para, em princípio/por regra, qualquer efeito de cariz tributário, na pessoa do “liquidatário”, hoje, administrador de insolvência.

II - Não se mostrando provada a realização de notificação (ao administrador da insolvência) das liquidações que suportam a dívida exequenda, ocorre, sem reservas, situação de inexigibilidade desta [fundamento de oposição a execução fiscal, positivado no art. 204.º n.º 1 alínea i) do CPPT].
Nº Convencional:JSTA000P27641
Nº do Documento:SA2202105120261/19
Data de Entrada:01/27/2021
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A…………, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: