Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01157/17
Data do Acordão:01/31/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:IRC
BENEFÍCIOS FISCAIS
ENCARGOS FINANCEIROS
Sumário:I - Mostra-se afectado por vício de violação de lei o acto de autoliquidação de IRC efectuado em obediência à orientação constante no ponto 7. da Circular nº 7/2004, de 30.03, da Direção de Serviços do IRC, na medida em que nela se estabelece um método ilegal de afectação de encargos financeiros suportados com a aquisição de participações sociais.
II - Não tendo a Administração Tributária questionado, na decisão de indeferimento da impugnação administrativa apresentada contra o acto de autoliquidação e que constitui o objecto imediato da impugnação judicial, que o sujeito passivo tenha suportado os encargos inscritos, a sua origem e natureza, nem ousado afirmar que ele se desviou do método preconizado na dita Circular, e dado que o tribunal não pode introduzir diferentes filtros para escrutinar a legalidade dos actos impugnados ou recorrer a novos fundamentos para os manter na ordem jurídica, estando impedido de invadir o núcleo essencial da função administrativa-tributária, mais não resta do que anular os actos que constituem o objecto (imediato e mediato) da impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00070519
Nº do Documento:SA22018013101157
Data de Entrada:10/23/2017
Recorrente:A..........., SGPS, SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IRC
Legislação Nacional:LGT ART87 ART68-A ART81 ART85 ART90.
CCIV ART8 N3
CPPT ART55 ART61.
CONST ART104 N2 ART112 N5 ART103 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0227/16 DE 2017/03/08.; AC STA PROC01229/15 DE 2017/05/31.; AC STA PROC01292/16 DE 2017/11/29.; AC STA PROC0745/15 DE 2018/01/24.
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