Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0301/14.0BEBRG 01478/17
Data do Acordão:10/29/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:REQUISITOS DE INSCRIÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO DO TRIBUNAL
APRECIAÇÃO DA PROVA
Sumário:I – Os tribunais, excepcionados os casos em que estão legalmente impedidos de o fazer, não só podem, como devem reapreciar o julgamento de facto realizado pela Administração em toda a sua extensão, ou seja, devem reapreciar todos os elementos de prova que foram produzidos nos autos.
II – Nesta sua tarefa, os tribunais não devem autolimitar-se ao ponto de só intervirem no julgamento de facto realizado pela Administração quando estejam perante erros manifestos ou grosseiros.
Nº Convencional:JSTA000P26625
Nº do Documento:SA1202010290301/14
Data de Entrada:02/21/2018
Recorrente:A.........
Recorrido 1:ORDEM DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: