Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0423/19.1BELRA
Data do Acordão:09/25/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA
BENS
Sumário:I – De acordo com o disposto no artigo 217.º do CPPT, a penhora será feita somente nos bens suficientes para o pagamento da dívida exequenda e do acrescido.
II – No caso de manifesta desproporção entre os bens penhorados e os necessários para a satisfação dos interesses do credor, o devedor goza do direito de reacção judicial contra esse excesso, como resulta do disposto no artº 278º, nº 1, alínea a) do CPPT, mediante reclamação da decisão do órgão da execução fiscal e oposição.
Nº Convencional:JSTA000P24895
Nº do Documento:SA2201909250423/19
Data de Entrada:09/06/2019
Recorrente:IGFSS - INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP
Recorrido 1:A..........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: