Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0786/07 |
| Data do Acordão: | 03/04/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO INDEFERIMENTO LIMINAR EXECUÇÃO FISCAL VENDA MATÉRIA DE FACTO NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - A questão de saber em que momento se deve considerar efectuada a venda em execução fiscal é controvertida e não é de solução evidente, sendo discutível se ela se deve ou não considerar efectuada antes do pagamento do preço, designadamente para determinar o termo final da possibilidade de dedução de embargos de terceiro, à face do art. 237.º, n.º 3, do CPPT. II - Sendo assim, não se justifica o indeferimento liminar de petição de embargos de terceiro, com fundamento no facto de a sua apresentação ser posterior à realização da venda, se não está demonstrado que o preço tenha sido pago, pois as decisões de indeferimento liminar só podem ser proferidas quando for evidente ou manifesto o fundamento em que assentam. III - O despacho de indeferimento liminar deve conter a indicação dos fundamentos de facto em que assenta e que possam interessar para apreciação da questão que justifica o indeferimento, à face das várias soluções plausíveis de direito, sob pena de nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00065599 |
| Nº do Documento: | SA2200903040786 |
| Data de Entrada: | 09/25/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART237 N3. CONST97 ART20 N1. CPC96 ART203 ART511 N1 ART659 N2 ART666 N3 ART668 N1 B ART712 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25030 DE 2000/05/31 IN AP-DR DE 2002/12/23 PAG2332. |
| Aditamento: | |