Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01693/14.7BESNT
Data do Acordão:06/17/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:TAXA MUNICIPAL
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA
CONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A taxa prevista no n.º 1.1 do art. 69.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra, vigente à data, quando aplicável a equipamentos de abastecimento de combustíveis líquidos inteiramente localizados em propriedade privada, não assenta em qualquer atribuição ou competência para licenciar o posto de abastecimento de combustíveis, mas antes no poder de tributar os particulares beneficiários de utilidades prestadas ou geradas pela actividade do município, designadamente pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da protecção civil ou sobre a realização de actividades dos particulares que oneram permanentemente o ambiente do município, aspectos estes não valorados no quadro do licenciamento.
II - Essa taxa não padece de inconstitucionalidade por violação do princípio da legalidade tributária no sentido de reserva de lei formal, ínsito nos artigos 165.º, n.º 1, alínea i) e 103.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa.
Nº Convencional:JSTA000P26070
Nº do Documento:SA22020061701693/14
Data de Entrada:07/17/2019
Recorrente:MUNICÍPIO DE SINTRA
Recorrido 1:REPSOL PORTUGUESA, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: