Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0922/09 |
| Data do Acordão: | 01/27/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO USUCAPIÃO INCIDÊNCIA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL |
| Sumário: | I - Não correspondendo à realidade o documentado numa escritura de justificação notarial de usucapião, a liquidação efectuada pela Administração Tributária em face dos termos dessa escritura está ferida de ilegalidade decorrente de posterior constatação de erro nos seus pressupostos de facto. II - O acto de usucapião de imóvel usucapido constitui o objecto de incidência de tributação em imposto de selo e não também a aquisição de benfeitorias realizadas pelo usucapiente no mesmo imóvel. |
| Nº Convencional: | JSTA00066241 |
| Nº do Documento: | SA2201001270922 |
| Data de Entrada: | 09/25/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DE FINANÇAS DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SELO. |
| Legislação Nacional: | CIS03 ART1 N1 ART3 A ART5 R ART9 ART13 N1. LGT98 ART11 N3. TGIS03 ART1.2. |
| Aditamento: | |