Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048183
Data do Acordão:02/19/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO.
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE.
SUSPENSÃO DE PRAZO.
Sumário:I - De acordo com o regime prescrito no art.º 31º da L.P.T.A., a passagem de certidão para impugnar contenciosamente um acto administrativo só funciona como meio complementar de contagem do prazo de impugnação, se da própria notificação não constarem os elementos essenciais necessários à compreensão e fundamentação do acto recorrido.
II - Tendo o recorrente deixado transcorrer o prazo previsto no artº 31º n.º 1 da L.P.T.A. para requerer a passagem de certidão do acto a impugnar, é totalmente irrelevante que, decorrido aquele prazo, tenha utilizado a intimação para passagem de certidão, para suspender o prazo de interposição do recurso, uma vez que a suspensão do prazo pressupõe que o próprio pedido de passagem de certidão respeite o prazo de 1 mês após a notificação do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00057282
Nº do Documento:SA120020219048183
Data de Entrada:10/31/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART31 N1 ART82.
Aditamento: