Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0289/17.6BEBJA 0686/18 |
| Data do Acordão: | 07/01/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se verifica o preenchimento dos pressupostos do art. 73.º n.º 2 do Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social (RGIMOS), num caso em que, não está em causa o exercício do direito de defesa, efetivamente, concedido à arguida/recorrente, mas, sim, questão substancialmente diferente, decorrente do facto de, tendo sido notificada para apresentar defesa escrita, não ter exercido esse direito tempestivamente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26133 |
| Nº do Documento: | SA2202007010289/17 |
| Data de Entrada: | 07/11/2018 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA VIÇOSA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |