Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0289/17.6BEBJA 0686/18
Data do Acordão:07/01/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não se verifica o preenchimento dos pressupostos do art. 73.º n.º 2 do Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social (RGIMOS), num caso em que, não está em causa o exercício do direito de defesa, efetivamente, concedido à arguida/recorrente, mas, sim, questão substancialmente diferente, decorrente do facto de, tendo sido notificada para apresentar defesa escrita, não ter exercido esse direito tempestivamente.
Nº Convencional:JSTA000P26133
Nº do Documento:SA2202007010289/17
Data de Entrada:07/11/2018
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA VIÇOSA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: