Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0747/11 |
| Data do Acordão: | 11/21/2012 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO |
| Sumário: | I – Deve considerar-se suficientemente fundamentado o acto de fixação do valor patrimonial tributário quando as fichas e o termo de avaliação contém a individualização do prédio avaliado, a sua identificação geográfica no respectivo concelho e freguesia, a indicação da percentagem e coeficientes legais aplicados, as operações de quantificação e as normas aplicadas, por tal permitir compreender o percurso cognoscitivo e valorativo seguido pelos peritos avaliadores. II – O coeficiente de localização previsto no art.º 42º do CIMI é um valor aprovado por Portaria do Ministro das Finanças sob proposta da CNAPU na fixação do qual se tem em consideração, nomeadamente, as características referidas no n.º 3 desse normativo legal. III – O zonamento (determinação das zonas homogéneas a que se aplicam os diferentes coeficientes de localização em cada município, bem como as percentagens a que se refere o n.º 2 do art.º 45º do CIMI) são, igualmente, aprovadas por Portaria do Ministro das Finanças sob proposta da CNAPU. IV – Tratando-se de parâmetros legais fixados e previstos na lei (determinados de acordo com os critérios constantes dos n.º 2 e 3 do art.º 45º e n.º 3 do art.º 42º, ambos do CIMI, e fixados anualmente por Portaria do Ministro das Finanças, sob proposta da CNAPU (arts. 60º, n.º 1, al. d) e n.º 3, do CIMI)), a fundamentação exigível para aplicação destes valores apenas se pode circunscrever à identificação geográfica/física dos prédios no concelho e freguesia respectivos, à especificação dos coeficientes de localização e dos restantes valores referidos e à invocação do quadro legal que lhes é aplicável. … |
| Nº Convencional: | JSTA00067952 |
| Nº do Documento: | SAP201211210747 |
| Data de Entrada: | 05/16/2012 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
| Objecto: | AC STA SECÇÃO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL |
| Aditamento: | |