Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0822/11.7BEBRG 0202/18
Data do Acordão:09/16/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IVA
IMÓVEIS
RENÚNCIA À ISENÇÃO DE IVA
Sumário:I - O regime de renúncia à isenção de IVA nas operações relativas a bens imóveis que deriva do artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 241/86, de 20 de agosto e – depois dele – do artigo 5.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro, não é incompatível com as regras do direito à dedução inseridas no n.º 1 do artigo 20.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
II - Do facto de o direito à dedução relativo a essa tributação não se exercer de forma automática e ficar dependente do prévio exercício do direito de opção a que aludem aqueles diplomas não deriva alguma limitação ao exercício desse direito e, por conseguinte, a violação do princípio comunitário da neutralidade do IVA em geral e da dedutibilidade do IVA em particular.
Nº Convencional:JSTA000P26346
Nº do Documento:SA2202009160822/11
Data de Entrada:02/28/2018
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: