Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0752/10 |
| Data do Acordão: | 01/12/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | TAXA DE PUBLICIDADE OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO ILEGALIDADE ABSTRACTA INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A inconstitucionalidade da norma que institui uma taxa integra a ilegalidade abstracta da liquidação, podendo servir de fundamento de oposição à execução, à luz do disposto na alínea a) do artigo 204.º do CPPT. II - A questão de inconstitucionalidade deve ser apreciada, apesar de suscitada em requerimento autónomo posterior à petição inicial, não só porque o tribunal não está sujeito às alegações das partes no que diz respeito à matéria de direito mas também como consequência da oficiosidade do conhecimento da questão. III - Não é organicamente inconstitucional a norma que prevê a cobrança de uma taxa pela afixação de painéis publicitários em prédio pertencente a particular. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12501 |
| Nº do Documento: | SA2201101120752 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |