Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01331/12 |
Data do Acordão: | 07/03/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | CONTRADIÇÃO DECISÃO MATÉRIA DE FACTO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL |
Sumário: | I - Para além dos poderes referidos no art. 722.° do Código de Processo Civil, que se traduzem na intervenção do Supremo na fixação da matéria de facto quando está em causa apenas a aplicação de regras de direito, a actividade do Supremo Tribunal Administrativo, em processos julgados inicialmente pelos tribunais tributários, deve limitar-se à aplicação do direito aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido (art. 729.°, n.°s 1 e 2, do CPC). II - Por isso, nestes recursos para o Supremo Tribunal Administrativo, se se verifica contradição da matéria de facto fixada, que se traduz na sua insuficiência, não existem condições para o STA levar a cabo a sua actividade, impondo-se ordenar a ampliação da matéria de facto nos termos do artº 729º, nº 3 do Código de Processo Civil. |
Nº Convencional: | JSTA000P16040 |
Nº do Documento: | SA22013070301331 |
Data de Entrada: | 11/30/2012 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | INST DA VINHA E DO VINHO, IP |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |