Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01331/12
Data do Acordão:07/03/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:CONTRADIÇÃO
DECISÃO
MATÉRIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:I - Para além dos poderes referidos no art. 722.° do Código de Processo Civil, que se traduzem na intervenção do Supremo na fixação da matéria de facto quando está em causa apenas a aplicação de regras de direito, a actividade do Supremo Tribunal Administrativo, em processos julgados inicialmente pelos tribunais tributários, deve limitar-se à aplicação do direito aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido (art. 729.°, n.°s 1 e 2, do CPC).
II - Por isso, nestes recursos para o Supremo Tribunal Administrativo, se se verifica contradição da matéria de facto fixada, que se traduz na sua insuficiência, não existem condições para o STA levar a cabo a sua actividade, impondo-se ordenar a ampliação da matéria de facto nos termos do artº 729º, nº 3 do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA000P16040
Nº do Documento:SA22013070301331
Data de Entrada:11/30/2012
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:INST DA VINHA E DO VINHO, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: