Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0262/11 |
Data do Acordão: | 05/18/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
Descritores: | IRC AVALIAÇÃO FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL MÉTODOS INDIRECTOS QUANTIFICAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL RECLAMAÇÃO PRÉVIA RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA |
Sumário: | I – Quer a errónea quantificação da matéria colectável por métodos indirectos quer a errada ou a falta de pressupostos para a passagem a tais métodos, implicam a utilização do procedimento de revisão como condição para a dedução da posterior impugnação judicial com base em vícios de quaisquer um deles. II – Na falta de utilização de tal procedimento, falta uma condição de procedibilidade a essa impugnação judicial, que determina a sua rejeição liminar ou, passada essa fase processual, a sua improcedência. |
Nº Convencional: | JSTA00066965 |
Nº do Documento: | SA2201105180262 |
Data de Entrada: | 03/21/2011 |
Recorrente: | A...,LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF LOULÉ PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART86 N5 ART91 N1 N14. CPPTRIB99 ART117 N1. |
Aditamento: | |