Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0262/11
Data do Acordão:05/18/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IRC
AVALIAÇÃO
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
MÉTODOS INDIRECTOS
QUANTIFICAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL
RECLAMAÇÃO PRÉVIA
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA
Sumário:I – Quer a errónea quantificação da matéria colectável por métodos indirectos quer a errada ou a falta de pressupostos para a passagem a tais métodos, implicam a utilização do procedimento de revisão como condição para a dedução da posterior impugnação judicial com base em vícios de quaisquer um deles.
II – Na falta de utilização de tal procedimento, falta uma condição de procedibilidade a essa impugnação judicial, que determina a sua rejeição liminar ou, passada essa fase processual, a sua improcedência.
Nº Convencional:JSTA00066965
Nº do Documento:SA2201105180262
Data de Entrada:03/21/2011
Recorrente:A...,LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART86 N5 ART91 N1 N14.
CPPTRIB99 ART117 N1.
Aditamento: