Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0563/18 |
| Data do Acordão: | 07/12/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA HIERÁRQUICA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Se o recurso acaba por não ter como fundamento, apenas matéria de direito, mas também de facto, o Supremo Tribunal Administrativo é incompetente em razão da hierarquia para o seu conhecimento pois apenas tem competência para conhecer de decisões dos tribunais tributários quando estiver em causa matéria exclusivamente de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23523 |
| Nº do Documento: | SA2201807120563 |
| Data de Entrada: | 06/07/2018 |
| Recorrente: | A..... |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |