Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02/10.9BEPRT |
| Data do Acordão: | 01/13/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA HIERÁRQUICA |
| Sumário: | Suscitando o recorrente questão de facto da qual pretende extrair consequências jurídicas, o recurso não tem por fundamento exclusivamente matéria de direito, sendo, por isso, competente para dele conhecer o Tribunal Central Administrativo e não o Supremo Tribunal Administrativo - artigos 26.º do ETAF e 280.º n.º 1 do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26959 |
| Nº do Documento: | SA22021011302/10 |
| Data de Entrada: | 11/06/2020 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A.............., S.A |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |