Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0401/15.0BECBR |
Data do Acordão: | 07/14/2022 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CRISTINA SANTOS |
Descritores: | LISTA DE ANTIGUIDADE CASO DECIDIDO |
Sumário: | I - As listas de antiguidade enquanto actos declarativos de verificação constitutiva (accertamenti constitutivi) são verdadeiros actos administrativos porque, “embora sejam manifestações de ciência, criam a certeza jurídica oficial quanto aos factos verificados” configurando, assim, um comando unilateral dotado de imperatividade e vinculativo para a própria Administração. II - Cada lista de antiguidade aprovada referente aos anos lectivos de 2007/2008, 2008/2009 e 2009/2010 e não impugnada de conformidade com o disposto nos artºs 96º e 97º DL 100/99, 31.03 firma-se na ordem jurídica como caso decidido. |
Nº Convencional: | JSTA00071522 |
Nº do Documento: | SA1202207140401/15 |
Data de Entrada: | 03/12/2020 |
Recorrente: | A........ |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
Objecto: | ACÓRDÃO TCA NORTE |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | LISTA DE ANTIGUIDADE |
Legislação Nacional: | ARTS. 96º e 97º DL 100/99, 31.03 |
Aditamento: | |