Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0401/15.0BECBR
Data do Acordão:07/14/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRISTINA SANTOS
Descritores:LISTA DE ANTIGUIDADE
CASO DECIDIDO
Sumário:I - As listas de antiguidade enquanto actos declarativos de verificação constitutiva (accertamenti constitutivi) são verdadeiros actos administrativos porque, “embora sejam manifestações de ciência, criam a certeza jurídica oficial quanto aos factos verificados” configurando, assim, um comando unilateral dotado de imperatividade e vinculativo para a própria Administração.
II - Cada lista de antiguidade aprovada referente aos anos lectivos de 2007/2008, 2008/2009 e 2009/2010 e não impugnada de conformidade com o disposto nos artºs 96º e 97º DL 100/99, 31.03 firma-se na ordem jurídica como caso decidido.
Nº Convencional:JSTA00071522
Nº do Documento:SA1202207140401/15
Data de Entrada:03/12/2020
Recorrente:A........
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO TCA NORTE
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:LISTA DE ANTIGUIDADE
Legislação Nacional:ARTS. 96º e 97º DL 100/99, 31.03
Aditamento: