Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0401/15.0BECBR |
| Data do Acordão: | 07/14/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRISTINA SANTOS |
| Descritores: | LISTA DE ANTIGUIDADE CASO DECIDIDO |
| Sumário: | I - As listas de antiguidade enquanto actos declarativos de verificação constitutiva (accertamenti constitutivi) são verdadeiros actos administrativos porque, “embora sejam manifestações de ciência, criam a certeza jurídica oficial quanto aos factos verificados” configurando, assim, um comando unilateral dotado de imperatividade e vinculativo para a própria Administração. II - Cada lista de antiguidade aprovada referente aos anos lectivos de 2007/2008, 2008/2009 e 2009/2010 e não impugnada de conformidade com o disposto nos artºs 96º e 97º DL 100/99, 31.03 firma-se na ordem jurídica como caso decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA00071522 |
| Nº do Documento: | SA1202207140401/15 |
| Data de Entrada: | 03/12/2020 |
| Recorrente: | A........ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | ACÓRDÃO TCA NORTE |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | LISTA DE ANTIGUIDADE |
| Legislação Nacional: | ARTS. 96º e 97º DL 100/99, 31.03 |
| Aditamento: | |