Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01081/07.1BELSB |
Data do Acordão: | 07/08/2020 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS NULIDADE DE SENTENÇA RELATÓRIO DE INSPECÇÃO INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA |
Sumário: | A admissibilidade dos recursos por oposição de acórdãos, tendo em conta o regime previsto nos artigos 27.º, alínea b) do ETAF e 152.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, depende de existir contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão invocado como fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito, sendo que a oposição de soluções jurídicas pressupõe identidade das questões suscitadas e resolvidas, perante quadro legal substancialmente idêntico e substancial identidade das situações fácticas. |
Nº Convencional: | JSTA000P26203 |
Nº do Documento: | SAP2020070801081/07 |
Data de Entrada: | 05/07/2019 |
Recorrente: | B.........., SA (ANTERIORMENTE DENOMINADA A…………, SA) |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |