Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012/17 |
| Data do Acordão: | 03/08/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA PEDIDO DISPENSA DO PAGAMENTO |
| Sumário: | Não se justifica a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se o montante da taxa de justiça devida não se afigura desproporcionado em face do concreto serviço prestado, por a questão decidenda no recurso não se afigurar de complexidade inferior à comum e a conduta processual das partes se limitar ao que lhes é exigível e legalmente devido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21541 |
| Nº do Documento: | SA220170308012 |
| Data de Entrada: | 01/05/2017 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A.........., SGPS,SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |