Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0146/12
Data do Acordão:06/27/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
AVALIAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO
Sumário:1 – O dever legal de fundamentação deve responder às necessidades de esclarecimento do destinatário, informando-o do itinerário cognoscitivo e valorativo do respectivo acto e permitindo-lhe conhecer as razões, de facto e de direito que determinaram a sua prática.
2.1. O coeficiente de localização previsto no art. 42º do CIMI é um valor aprovado por Portaria do Ministro das Finanças sob proposta da CNAPU na fixação do qual se têm em consideração, nomeadamente, as características referidas no nº 3 desse normativo legal.
2.2. O zonamento (determinação das zonas homogéneas a que se aplicam os diferentes coeficientes de localização em cada município, bem como as percentagens a que se refere o nº 2 do art. 45º do CIMI) são, igualmente, aprovados por Portaria do Ministro das Finanças sob proposta da CNAPU.
2.3. Tratando-se de parâmetros legais fixados e previstos na lei [determinados de acordo com os critérios constantes dos nºs. 2 e 3 do art. 45º e nº 3 do art. 42º, ambos do CIMI, e fixados anualmente por Portaria do Ministro das Finanças, sob proposta da CNAPU (arts. 60°, nº 1, al. d) e nº 3, do CIMI)], a fundamentação exigível para a aplicação destes valores apenas se pode circunscrever à identificação geográfica/física dos prédios no concelho e freguesia respectivos, à especificação dos coeficientes de localização e dos restantes valores referidos e à invocação do quadro legal que lhes é aplicável.
3. Não tendo a decisão recorrida fixado a matéria de facto pertinente à apreciação das questões cuja apreciação foi julgada prejudicada pela solução encontrada pela 1ª instância para o litígio (cfr. art. 715º, nº 2, do CPC) fica o Tribunal de recurso impedido de conhecer em substituição, impondo-se, nesse caso, a baixa dos autos à instância (arts. 729º e 730º do CPC).
Nº Convencional:JSTA00067700
Nº do Documento:SA2201206270146
Data de Entrada:02/09/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IMI
Legislação Nacional:CPPTRIB99ART280 N1
CPC96 ART715 N1 N2 ART726 ART729 ART730
LGT98 ART60 N1 B
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC382/11 DE 2011/06/22; AC STA PROC862/10 DE 2011/03/10; AC STA PROC1130/11 DE 2012/04/19; AC STAPLENO PROC307/11 DE 2012/05/02
Aditamento: