Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01168/02
Data do Acordão:03/26/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:LICENCIAMENTO.
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
REVOGAÇÃO.
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO.
Sumário:I - É ditada por razões de legalidade, e não por motivos de mera inconveniência ou oportunidade administrativas, a revogação de licenciamento de construção de um prédio feita com invocação do preceituado na al. d) do n° 1 do art. 63° do Dec-Lei n° 445/91, de 20.11, pese embora a utilização nesta norma de conceitos vagos e indeterminados (estética das povoações, adequada inserção no ambiente urbano, beleza das paisagens).
II - Em tal caso, incumbe ao recorrente que impugna o acto revogatório a demonstração de que, na vertente que este pôs em causa, o acto revogado era legal.
Nº Convencional:JSTA00059153
Nº do Documento:SA12003032601168
Data de Entrada:06/27/2002
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:PRES DA CM DE CABECEIRAS DE BASTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63 N1 D.
CPA91 ART140-141.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1999/09/22 PROC44217.; AC STA DE 1999/05/11 PROC43248.; AC STA DE 2001/03/29 PROC46939.
Aditamento: