Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0207/14
Data do Acordão:10/29/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL
Sumário:I - Os créditos reclamados de IMI e Contribuição autárquica inscritos para cobrança no ano da penhora e nos dois anteriores deverão ser graduados em 1º lugar, uma vez que, gozam de privilégio imobiliário especial sobre o imóvel penhorado, conforme o disposto no art. 751.º do CC, sendo que no concurso entre uma hipoteca e um privilégio imobiliário especial devem ser graduados antes do crédito hipotecário reclamado.
II - Os créditos reclamados de IRC que foram graduados em 3.º lugar inscritos para cobrança nos anos de 2004 (ano da penhora) e 2003 e 2002 (dois anos anteriores), porque gozam de privilégio imobiliário geral, conforme o disposto no art. 116.º do C.I.R.C., devem ser graduados logo após os créditos garantidos por hipoteca.
Nº Convencional:JSTA000P18102
Nº do Documento:SA2201410290207
Data de Entrada:02/21/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:B..., SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: