Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0367/14
Data do Acordão:04/09/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:I – As causas de interrupção ou suspensão da prescrição atendíveis para o cômputo em concreto do prazo de prescrição são as previstas na lei vigente à data da respectiva ocorrência, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código Civil.
II – Assim as causas de interrupção da prescrição que ocorreram antes da alteração ao nº 3 do art. 49º da LGT, introduzida pela Lei 53-A/2006, ou seja, antes de 01.01.2007, produzem os efeitos que a lei vigente no momento em que elas ocorreram associava à sua ocorrência: eliminam o período de tempo anterior à sua ocorrência e obstam ao decurso do prazo de prescrição, enquanto o respectivo processo estiver pendente ou não estiver parado por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte.
III – Ocorrendo sucessivas causas de interrupção da prescrição, antes da entrada em vigor da referida redacção do nº 3 do art. 49º da LGT, devem todas elas ser consideradas autonomamente, para efeitos de contagem do respectivo prazo, desde que susceptíveis de influir no seu decurso.
Nº Convencional:JSTA00068658
Nº do Documento:SA2201404090367
Data de Entrada:03/24/2014
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL - PRESCRIÇÃO
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART34 N1 N2 N3.
LGT98 ART48 N1 ART49 N2 N3.
CCIV66 ART297 N1 ART12 N2 ART327.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0629/09 DE 2011/01/19; AC STA PROC01476/13 DE 2013/10/16; AC STA PROC0903/13 DE 2013/06/05; AC STA PROC0208/13 DE 2013/03/06; AC STA PROC0177/11 DE 2011/03/17
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRÁTICAS 2ED PAG73.
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