Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0367/14 |
Data do Acordão: | 04/09/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO |
Sumário: | I – As causas de interrupção ou suspensão da prescrição atendíveis para o cômputo em concreto do prazo de prescrição são as previstas na lei vigente à data da respectiva ocorrência, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código Civil. II – Assim as causas de interrupção da prescrição que ocorreram antes da alteração ao nº 3 do art. 49º da LGT, introduzida pela Lei 53-A/2006, ou seja, antes de 01.01.2007, produzem os efeitos que a lei vigente no momento em que elas ocorreram associava à sua ocorrência: eliminam o período de tempo anterior à sua ocorrência e obstam ao decurso do prazo de prescrição, enquanto o respectivo processo estiver pendente ou não estiver parado por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte. III – Ocorrendo sucessivas causas de interrupção da prescrição, antes da entrada em vigor da referida redacção do nº 3 do art. 49º da LGT, devem todas elas ser consideradas autonomamente, para efeitos de contagem do respectivo prazo, desde que susceptíveis de influir no seu decurso. |
Nº Convencional: | JSTA00068658 |
Nº do Documento: | SA2201404090367 |
Data de Entrada: | 03/24/2014 |
Recorrente: | A............, LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF AVEIRO |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL - PRESCRIÇÃO |
Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART34 N1 N2 N3. LGT98 ART48 N1 ART49 N2 N3. CCIV66 ART297 N1 ART12 N2 ART327. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0629/09 DE 2011/01/19; AC STA PROC01476/13 DE 2013/10/16; AC STA PROC0903/13 DE 2013/06/05; AC STA PROC0208/13 DE 2013/03/06; AC STA PROC0177/11 DE 2011/03/17 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRÁTICAS 2ED PAG73. |
Aditamento: | |