Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01033/14 |
Data do Acordão: | 05/27/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
Sumário: | O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. |
Nº Convencional: | JSTA000P19081 |
Nº do Documento: | SA22015052701033 |
Data de Entrada: | 01/09/2015 |
Recorrente: | DIRECTOR GERAL DA AUTORIDAE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A................ S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |