Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0709/19.5BELRS
Data do Acordão:10/06/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:TAXA DE PUBLICIDADE
RENOVAÇÃO
Sumário:I - Do facto de o regulamento de publicidade municipal prever que o licenciamento da publicidade se renova automaticamente não deriva que o tributo cobrado aquando da renovação não tenha carácter bilateral, sinalagmático ou comutativo nem resulta, por conseguinte, que o tributo respectivo tenha a natureza de um imposto.
II - Do artigo 6.º do RGTAL deriva que o elemento material da incidência das taxas de publicidade, aquando da renovação da licença respectiva, não se reconduz a uma actividade de reavaliação da verificação dos pressupostos que determinaram o seu licenciamento.
III - Correspondendo à cobrança da taxa de publicidade (no momento do licenciamento e nas suas sucessivas renovações) a contraprestação do dever de sujeição em que fica o Município de suportar a actividade comunicacional, isto é, o dever de suportar o uso do espaço de comunicação levado a cabo pela Recorrente com a actividade publicitária, não existe fundamento para que se julgue desrespeitado o princípio da equivalência consagrado no artigo 4.º do RGTAL.
Nº Convencional:JSTA000P28222
Nº do Documento:SA2202110060709/19
Data de Entrada:07/12/2021
Recorrente:A............, S.A.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: