Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0693/14
Data do Acordão:01/11/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
EXTEMPORANEIDADE
RECTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DE HOMOLOGAÇÃO
CONCURSO
FARMÁCIA
Sumário:I - A rectificação a que se refere o art. 148º, nº 1 do CPA (na sua versão original) apenas se refere aos erros manifestos e pode ter lugar a todo o tempo, de acordo com o referido preceito, incluindo em prazo posterior ao prazo legal para a interposição de recurso.
II – Se a rectificação podia afectar a situação jurídica da recorrente contenciosa, sendo que a alterou, sem que se possa vislumbrar imediata e ostensivamente quais os motivos que determinaram essa alteração, só na data da publicação da rectificação a interessada passou a deter todos os elementos que lhe permitiam aferir da sua situação definitiva no procedimento (nomeadamente a sua classificação no concurso), iniciando-se, como tal, o prazo para a interposição do recurso nesta data e não na da primeira publicação, sendo, com tal, o recurso tempestivo (cfr. arts. 28º, nº 1, al. a) e 29º, nº 1 da LPTA).
III – A dispensa de fundamentação dos actos de homologação de deliberações tomadas por júris, prevista no art. 124º, nº 2 do CPA, justifica-se pela obrigatoriedade de estas deliberações serem fundamentadas, mas, apropriando-se o acto de homologação da deliberação do júri, faz seus os vícios que afectem esta deliberação, nomeadamente o vício de forma por falta de fundamentação.
IV – Enferma de vício de forma por falta de fundamentação, o acto de homologação de deliberação do júri de concurso para instalação de nova farmácia, no qual apenas se refere que o júri analisou a documentação entregue e atribuiu as pontuações de acordo com os critérios descritos na portaria nº 936-A/99, de 22/10.
Nº Convencional:JSTA00069969
Nº do Documento:SA1201701110693
Data de Entrada:06/12/2014
Recorrente:B...
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAC LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER.
DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPA ART148 ART124 ART125.
LPTA ART28 ART29.
PORT 936-A/99 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0869/09 DE 2009/12/09.; AC STA PROC02/08 DE 2008/07/14.
Referência a Doutrina:MÁRIO ESTEVES OLIVEIRA, PEDRO COSTA GONÇALVES E J. PACHECO AMORIM - CÓDIGO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG105-106.
Aditamento: