Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0583/10 |
Data do Acordão: | 01/12/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO IRC MÉTODOS INDICIÁRIOS DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁRIA ANULAÇÃO PARCIAL |
Sumário: | I. O acto tributário de liquidação é por natureza um acto divisível e, consequentemente, é susceptível de anulação parcial, no respectivo processo de impugnação. II. Não é, todavia, possível proceder-se à anulação parcial do acto, se o vício judicialmente reconhecido resulta de, na fixação da matéria colectável por métodos indirectos, a AT ter presumido uma margem de lucro que o Tribunal entendeu excessiva, ou insuficientemente demonstrada, pois não cabe aos tribunais, substituindo-se à Administração, escolher a margem de lucro ajustada ao caso e proceder à correspondente liquidação. |
Nº Convencional: | JSTA00066756 |
Nº do Documento: | SA2201101120583 |
Data de Entrada: | 07/05/2010 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF LOULÉ PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | CPCI63 ART5. CPTRIB91 ART145. LGT98 ART100. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC287/05 DE 2005/09/27.; AC STA PROC1973/02 DE 2003/03/26. |
Referência a Doutrina: | SALDANHA SANCHES - IN FISCALIDADE N78- PAG63. CASALTA NABAIS - DIREITO FISCAL 2ED PAG397. |
Aditamento: | |