Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0583/10
Data do Acordão:01/12/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
IRC
MÉTODOS INDICIÁRIOS
DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁRIA
ANULAÇÃO PARCIAL
Sumário:I. O acto tributário de liquidação é por natureza um acto divisível e, consequentemente, é susceptível de anulação parcial, no respectivo processo de impugnação.
II. Não é, todavia, possível proceder-se à anulação parcial do acto, se o vício judicialmente reconhecido resulta de, na fixação da matéria colectável por métodos indirectos, a AT ter presumido uma margem de lucro que o Tribunal entendeu excessiva, ou insuficientemente demonstrada, pois não cabe aos tribunais, substituindo-se à Administração, escolher a margem de lucro ajustada ao caso e proceder à correspondente liquidação.
Nº Convencional:JSTA00066756
Nº do Documento:SA2201101120583
Data de Entrada:07/05/2010
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5.
CPTRIB91 ART145.
LGT98 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC287/05 DE 2005/09/27.; AC STA PROC1973/02 DE 2003/03/26.
Referência a Doutrina:SALDANHA SANCHES - IN FISCALIDADE N78- PAG63.
CASALTA NABAIS - DIREITO FISCAL 2ED PAG397.
Aditamento: