Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0430/12 |
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Data do Acordão: | 06/27/2012 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | VALENTE TORRÃO |
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Descritores: | EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO PAGAMENTO DA DÍVIDA EXEQUENDA DESPACHO DE REVERSÃO |
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Sumário: | Sendo o pagamento da dívida efetuado pelo responsável subsidiário para beneficiar da isenção de custas e multa nos termos do artigo 23.º, n.º 5 da LGT, esse pagamento não implica a preclusão do seu direito de impugnar o despacho de reversão, não podendo extinguir-se a oposição com fundamento em inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, em virtude da extinção da execução contra o revertido. |
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Nº Convencional: | JSTA000P14358 |
Nº do Documento: | SA2201206270430 |
Data de Entrada: | 04/20/2012 |
Recorrente: | A...... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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