Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0159/20.0BEAVR
Data do Acordão:07/13/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS
CONTRA-ORDENAÇÃO
PRAZO
RECURSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:O prazo de interposição de recurso da decisão administrativa de aplicação da coima a que alude o artigo 80.º, n.º 1, do Regime Geral das Infrações Tributárias não se suspende em férias judiciais.
Nº Convencional:JSTA000P28011
Nº do Documento:SA2202107130159/20
Data de Entrada:10/01/2020
Recorrente:A.......S.A.
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: