Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0159/20.0BEAVR |
Data do Acordão: | 07/13/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS CONTRA-ORDENAÇÃO PRAZO RECURSO CONTAGEM DE PRAZO |
Sumário: | O prazo de interposição de recurso da decisão administrativa de aplicação da coima a que alude o artigo 80.º, n.º 1, do Regime Geral das Infrações Tributárias não se suspende em férias judiciais. |
Nº Convencional: | JSTA000P28011 |
Nº do Documento: | SA2202107130159/20 |
Data de Entrada: | 10/01/2020 |
Recorrente: | A.......S.A. |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |