Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 014/14 |
Data do Acordão: | 07/02/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO |
Sumário: | I - Consistindo a liquidação em sentido estrito no apuramento do imposto devido por aplicação de uma taxa pré-definida na lei à matéria tributável, não pode deixar de concluir-se que essa liquidação só pode ser um acto consequente da determinação da respectiva matéria tributável. II - Não sendo a liquidação do IRC um acto consequente do acto de liquidação de IVA, a anulação da liquidação deste não se repercute na liquidação do IRC. |
Nº Convencional: | JSTA00068821 |
Nº do Documento: | SA220140702014 |
Data de Entrada: | 01/07/2014 |
Recorrente: | A... E OUTROS |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF MIRANDELA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
Área Temática 2: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204 N1. CCIV66 ART289. CIRC01 ART1 ART3. CIVA ART1. |
Aditamento: | |