Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02780/18.8BEBRG |
| Data do Acordão: | 10/14/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL IMPEDIMENTO CADUCIDADE ADJUDICAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença absolutória do TAF – proferida na acção instaurada pela recorrente para prioritariamente impugnar o acto que, por ela estar incursa no impedimento previsto no art. 55°, n.º 1, al. b), do CCP, declarou a caducidade da adjudicação, a seu favor, de uma certa empreitada – se as instâncias resolveram com aparente acerto todas as «quaestiones juris» colocadas no pleito, as quais não apresentam dificuldades técnicas justificativas da intervenção do Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25034 |
| Nº do Documento: | SA12019101402780/18 |
| Data de Entrada: | 09/20/2019 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |