Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02780/18.8BEBRG |
Data do Acordão: | 10/14/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL IMPEDIMENTO CADUCIDADE ADJUDICAÇÃO |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença absolutória do TAF – proferida na acção instaurada pela recorrente para prioritariamente impugnar o acto que, por ela estar incursa no impedimento previsto no art. 55°, n.º 1, al. b), do CCP, declarou a caducidade da adjudicação, a seu favor, de uma certa empreitada – se as instâncias resolveram com aparente acerto todas as «quaestiones juris» colocadas no pleito, as quais não apresentam dificuldades técnicas justificativas da intervenção do Supremo. |
Nº Convencional: | JSTA000P25034 |
Nº do Documento: | SA12019101402780/18 |
Data de Entrada: | 09/20/2019 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE BRAGA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |