Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0946/09 |
| Data do Acordão: | 12/09/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE FALTA DE OBJECTO |
| Sumário: | Quando tiver sido extinta a execução fiscal pelo pagamento da dívida exequenda e acrescido, haverá lugar à extinção da instância, devido a impossibilidade superveniente da lide no processo de oposição à execução fiscal, por falta de objecto - de harmonia mormente com a alínea e) do artigo 287.º do Código de Processo Civil, aplicável por força da alínea e) do artigo 2.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário [cf. também a alínea f) do artigo 2.º do Código de Processo Tributário]. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11249 |
| Nº do Documento: | SA2200912090946 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |