Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0733/02 |
| Data do Acordão: | 06/26/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. REJEIÇÃO LIMINAR. NOVA PETIÇÃO EM RECURSO CONTENCIOSO REJEITADO. |
| Sumário: | I - O mecanismo previsto no artigo 476 do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no artigo 234-A do mesmo Código não é aplicável no contencioso administrativo nos casos de indeferimento mediato da petição. II - Por força do disposto no n.1 (1ª parte) do artigo 40 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, e apesar das alterações entretanto introduzidas no Código de Processo Civil, continua a ser possível ao juiz administrativo ordenar o aperfeiçoamento da petição do recurso, como o demonstra a fase liminar de vista ao magistrado do Ministério Público e a exigência de um despacho judicial de citação. III - Quando o interessado se recusa a dar cumprimento ao despacho de aperfeiçoamento não pode, depois, socorrer-se do disposto no artigo 476 do Código de Processo Civil para efeito de juntar uma nova petição ao processo, pois é inadmissível que lhe caiba escolher a oportunidade da correcção da petição, dispondo de uma dupla e sucessiva faculdade processual para esse fim. |
| Nº Convencional: | JSTA00057920 |
| Nº do Documento: | SA1200206260733 |
| Data de Entrada: | 05/02/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART234 A ART476. LPTA85 ART40. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27168 DE 1990/02/13 IN BMJ N394 PAG297. |
| Aditamento: | |