Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0733/02
Data do Acordão:06/26/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
REJEIÇÃO LIMINAR.
NOVA PETIÇÃO EM RECURSO CONTENCIOSO REJEITADO.
Sumário:I - O mecanismo previsto no artigo 476 do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no artigo 234-A do mesmo Código não é aplicável no contencioso administrativo nos casos de indeferimento mediato da petição.
II - Por força do disposto no n.1 (1ª parte) do artigo 40 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, e apesar das alterações entretanto introduzidas no Código de Processo Civil, continua a ser possível ao juiz administrativo ordenar o aperfeiçoamento da petição do recurso, como o demonstra a fase liminar de vista ao magistrado do Ministério Público e a exigência de um despacho judicial de citação.
III - Quando o interessado se recusa a dar cumprimento ao despacho de aperfeiçoamento não pode, depois, socorrer-se do disposto no artigo 476 do Código de Processo Civil para efeito de juntar uma nova petição ao processo, pois é inadmissível que lhe caiba escolher a oportunidade da correcção da petição, dispondo de uma dupla e sucessiva faculdade processual para esse fim.
Nº Convencional:JSTA00057920
Nº do Documento:SA1200206260733
Data de Entrada:05/02/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART234 A ART476.
LPTA85 ART40.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27168 DE 1990/02/13 IN BMJ N394 PAG297.
Aditamento: