Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044667 |
| Data do Acordão: | 10/31/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO. AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. ESTRANGEIRO. PODER VINCULADO. PODER DISCRICIONÁRIO. DIREITO FUNDAMENTAL. PERSEGUIÇÃO. RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO. CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO. |
| Sumário: | I - A Constituição da República confere no n° 7 do artigo 33° ao asilo político especial dignidade ao incluí-lo, como direito fundamental, entre os direitos, liberdades e garantias pessoais, nessa medida ao abrigo da protecção do regime jurídico gizado nos artigos 18° e segs. II - É o exercício da actividade com qualquer dos objectivos apontados no n.º7 do artigo 33° e com ele a perseguição ou a sua grave ameaça que confere ao estrangeiro e ao apátrida o direito ao asilo. III - Verificado esse exercício e, em resultado dele, a perseguição ou a sua grave ameaça, a Administração está obrigada a reconhecer o direito ao asilo, o que significa que exerce neste domínio um poder vinculado. IV - O n° 2 do artigo 2° da Lei 70/93, de 29/9 e o n.º2 do artigo 1º, da Lei 15/98, de 26/3, constituem extensão desse direito a uma outra situação, a de receio razoável de perseguição em virtude da raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas ou integração em certo grupo social. V - Também nesta situação, embora previsto em lei ordinária, o asilo, na sua dimensão pessoal, se configura como direito fundamental, como direito subjectivo a obter refúgio em Estado do diferente daquele de que provém. VI - A aquisição do direito ao asilo depende aqui do receio razoável, isto é, fundado, de ser perseguido por qualquer desses motivos. VII - O conceito de "razões humanitárias" acolhido no n.º1 do artigo 8° da Lei 15/98, de 26/3, não confere à Administração um poder discricionário. VIII - Na sua aplicação, a entidade administrativa exerce um poder vinculado, que pressupõe a fixação do conteúdo exacto desse conceito legal indeterminado, mediante interpretação a efectuar nos mesmos termos dos restantes segmentos da norma. IX - O acto proferido ao abrigo do preceito é sindicável nos termos gerais dos actos praticados no uso de poder vinculado. |
| Nº Convencional: | JSTA00054747 |
| Nº do Documento: | SA120001031044667 |
| Data de Entrada: | 02/24/1999 |
| Recorrente: | MOHAMED , AWAL |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO MINAI DE 1998/10/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART4 N2 ART18 - ART22 ART33 N7. L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2 ART10 ART12 ART19 A ART20 N1 N4. DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64 N1. L 15/98 DE 1998/03/26 ART1 N1 N2 ART8 N1 ART11 N5 ART13 N1 A ART14 N1 ART21 ART22 N4 ART23 N1 N3 ART51 ART65 N2. DL 244/98 DE 1998/08/08 ART88 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41382 DE 1997/06/19.; AC STA PROC45473 DE 2000/05/11. |
| Referência a Doutrina: | AZEVEDO MOREIRA CONCEITOS INDETERMINADOS - SUA SINDICABILIDADE CONTENCIOSA EM DIREITO ADMINISTRATIVO SEPARATA DA RDP ANOI NOVEMBRO 1985 PAG57. |
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