Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044667
Data do Acordão:10/31/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ASILO POLÍTICO.
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
ESTRANGEIRO.
PODER VINCULADO.
PODER DISCRICIONÁRIO.
DIREITO FUNDAMENTAL.
PERSEGUIÇÃO.
RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO.
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO.
Sumário:I - A Constituição da República confere no n° 7 do artigo 33° ao asilo político especial dignidade ao incluí-lo, como direito fundamental, entre os direitos, liberdades e garantias pessoais, nessa medida ao abrigo da protecção do regime jurídico gizado nos artigos 18° e segs.
II - É o exercício da actividade com qualquer dos objectivos apontados no n.º7 do artigo 33° e com ele a perseguição ou a sua grave ameaça que confere ao estrangeiro e ao apátrida o direito ao asilo.
III - Verificado esse exercício e, em resultado dele, a perseguição ou a sua grave ameaça, a Administração está obrigada a reconhecer o direito ao asilo, o que significa que exerce neste domínio um poder vinculado.
IV - O n° 2 do artigo 2° da Lei 70/93, de 29/9 e o n.º2 do artigo 1º, da Lei 15/98, de 26/3, constituem extensão desse direito a uma outra situação, a de receio razoável de perseguição em virtude da raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas ou integração em certo grupo social.
V - Também nesta situação, embora previsto em lei ordinária, o asilo, na sua dimensão pessoal, se configura como direito fundamental, como direito subjectivo a obter refúgio em Estado do diferente daquele de que provém.
VI - A aquisição do direito ao asilo depende aqui do receio razoável, isto é, fundado, de ser perseguido por qualquer desses motivos.
VII - O conceito de "razões humanitárias" acolhido no n.º1 do artigo 8° da Lei 15/98, de 26/3, não confere à Administração um poder discricionário.
VIII - Na sua aplicação, a entidade administrativa exerce um poder vinculado, que pressupõe a fixação do conteúdo exacto desse conceito legal indeterminado, mediante interpretação a efectuar nos mesmos termos dos restantes segmentos da norma.
IX - O acto proferido ao abrigo do preceito é sindicável nos termos gerais dos actos praticados no uso de poder vinculado.
Nº Convencional:JSTA00054747
Nº do Documento:SA120001031044667
Data de Entrada:02/24/1999
Recorrente:MOHAMED , AWAL
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO MINAI DE 1998/10/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST97 ART4 N2 ART18 - ART22 ART33 N7.
L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2 ART10 ART12 ART19 A ART20 N1 N4.
DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64 N1.
L 15/98 DE 1998/03/26 ART1 N1 N2 ART8 N1 ART11 N5 ART13 N1 A ART14 N1 ART21 ART22 N4 ART23 N1 N3 ART51 ART65 N2.
DL 244/98 DE 1998/08/08 ART88 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41382 DE 1997/06/19.; AC STA PROC45473 DE 2000/05/11.
Referência a Doutrina:AZEVEDO MOREIRA CONCEITOS INDETERMINADOS - SUA SINDICABILIDADE CONTENCIOSA EM DIREITO ADMINISTRATIVO SEPARATA DA RDP ANOI NOVEMBRO 1985 PAG57.
Aditamento: