Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01075/13
Data do Acordão:05/20/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
RECURSO
OPORTUNIDADE
PAGAMENTO
Sumário:Decorre da conjugação do n.º 9 do artigo 14.º do Regulamento das Custas Processuais com o n.º 2 do artigo 1.º do mesmo diploma legal que a notificação para pagamento do remanescente da taxa de justiça devida pelo impulso processual no recurso deve ter lugar com a notificação do Acórdão que pôs termo ao recurso, ainda que este, dado que anulou a sentença recorrida por défice instrutório, não tenha posto termo à causa.
Nº Convencional:JSTA000P19033
Nº do Documento:SA22015052001075
Data de Entrada:06/14/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:BANCO A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: