Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01075/13 |
Data do Acordão: | 05/20/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA RECURSO OPORTUNIDADE PAGAMENTO |
Sumário: | Decorre da conjugação do n.º 9 do artigo 14.º do Regulamento das Custas Processuais com o n.º 2 do artigo 1.º do mesmo diploma legal que a notificação para pagamento do remanescente da taxa de justiça devida pelo impulso processual no recurso deve ter lugar com a notificação do Acórdão que pôs termo ao recurso, ainda que este, dado que anulou a sentença recorrida por défice instrutório, não tenha posto termo à causa. |
Nº Convencional: | JSTA000P19033 |
Nº do Documento: | SA22015052001075 |
Data de Entrada: | 06/14/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | BANCO A............, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |