Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0282/15.3BEFUN
Data do Acordão:10/27/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:IRS
USUCAPIÃO
MAIS VALIAS
Sumário:Tendo sido adquirido por usucapião o prédio rústico, onde posteriormente foi erguida uma construção, só o valor daquele deve ser considerado para efeitos de incidência de Imposto de Selo.
Nº Convencional:JSTA00071279
Nº do Documento:SA2202110270282/15
Data de Entrada:01/22/2021
Recorrente:A............... E OUTROS
Recorrido 1:AT-RAM
Votação:UNANIMIDADE
Decisão:NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Legislação Nacional:art. 10.º, n.º 1, al. a), art. 43.º, art. 45.º do CIRS;
art. 03.º do CIMSISD
Aditamento: