Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01297/18.5BELSB |
| Data do Acordão: | 03/01/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROTECÇÃO INTERNACIONAL MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que confirmou a sentença absolutória da acção dos autos - onde o autor impugnava o acto do SEF que considerou inadmissível o seu pedido de protecção internacional e determinou a transferência do peticionante para a Alemanha - se o recorrente imputa ao aresto uma inexistente omissão de pronúncia e pede a revogação dele por razões de facto que se não provaram. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24289 |
| Nº do Documento: | SA12019030101297/18 |
| Data de Entrada: | 02/01/2019 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | SEF - SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |