Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02014/18.5BALSB |
Data do Acordão: | 06/05/2019 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | DECISÃO ARBITRAL RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
Sumário: | I - O recurso para o STA de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do artigo 25.º RJAT). II - Não haverá que conhecer do mérito do recurso se, atenta a jurisprudência constitucional sobre a matéria, este conhecimento se traduz na prática de um acto inútil, e como tal proibido por lei. |
Nº Convencional: | JSTA000P24640 |
Nº do Documento: | SAP2019060502014/18 |
Data de Entrada: | 01/16/2019 |
Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | ……….. SEGUROS, COMP DE SEGUROS, S.A. (ANTERIORMENTE C………- COMPANHIA DE SEGUROS, S.A.). |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |