Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0879/13
Data do Acordão:05/14/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
Sumário:I – Após as alterações introduzidas no Código de Procedimento e de Processo Tributário pela Lei n.º 55-A/2010, de 31.12, os Tribunais Tributários continuam a ter competência para conhecer da matéria relativa à verificação e graduação de créditos, tendo ocorrido apenas uma alteração da via ou forma processual adequada ao seu conhecimento, que deixou de ser o processo judicial de verificação e graduação de créditos, para ser o processo judicial de reclamação da decisão proferida pelo órgão da execução sobre a matéria, passando, assim, esta reclamação a constituir a forma processual de exercer a tutela jurisdicional no que toca à verificação e graduação de créditos.
II – Assim sendo, nenhuma censura merece a decisão recorrida que julgou improcedente a excepção de incompetência em razão da matéria do Tribunal para conhecimento da verificação e graduação de créditos que lhe foi remetida pelo Serviço de Finanças após a entrada em vigor da Lei n.º 55-A/2010 (embora o crédito reclamado o tenha sido em data anterior à da entrada em vigor daquela lei), porquanto um eventual erro na forma do processo não determina a incompetência do Tribunal para conhecimento da acção.
Nº Convencional:JSTA00068698
Nº do Documento:SA2201405140879
Data de Entrada:05/17/2013
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A......, S.A. E FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:ETAF02 ART5.
CPPTRIB99 ART2 E ART245 N2.
CPC96 ART64.
L 55-A/2010 DE 2010/12/13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0323/12 DE 2012/05/09.; AC STA PROC0362/11 DE 2011/07/06.; AC STA PROC0384/11 DE 2011/07/06.
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