Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0879/13 |
| Data do Acordão: | 05/14/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS |
| Sumário: | I – Após as alterações introduzidas no Código de Procedimento e de Processo Tributário pela Lei n.º 55-A/2010, de 31.12, os Tribunais Tributários continuam a ter competência para conhecer da matéria relativa à verificação e graduação de créditos, tendo ocorrido apenas uma alteração da via ou forma processual adequada ao seu conhecimento, que deixou de ser o processo judicial de verificação e graduação de créditos, para ser o processo judicial de reclamação da decisão proferida pelo órgão da execução sobre a matéria, passando, assim, esta reclamação a constituir a forma processual de exercer a tutela jurisdicional no que toca à verificação e graduação de créditos. II – Assim sendo, nenhuma censura merece a decisão recorrida que julgou improcedente a excepção de incompetência em razão da matéria do Tribunal para conhecimento da verificação e graduação de créditos que lhe foi remetida pelo Serviço de Finanças após a entrada em vigor da Lei n.º 55-A/2010 (embora o crédito reclamado o tenha sido em data anterior à da entrada em vigor daquela lei), porquanto um eventual erro na forma do processo não determina a incompetência do Tribunal para conhecimento da acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00068698 |
| Nº do Documento: | SA2201405140879 |
| Data de Entrada: | 05/17/2013 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A......, S.A. E FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART5. CPPTRIB99 ART2 E ART245 N2. CPC96 ART64. L 55-A/2010 DE 2010/12/13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0323/12 DE 2012/05/09.; AC STA PROC0362/11 DE 2011/07/06.; AC STA PROC0384/11 DE 2011/07/06. |
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