Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 092/22.1BCLSB |
| Data do Acordão: | 09/29/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL INFRACÇÃO DISCIPLINAR PUBLICAÇÃO DECLARAÇÃO |
| Sumário: | É de admitir revista na qual está em causa a interpretação e aplicação do art. 112º, nºs 1, 3 e 4 do RD, sendo que a mesma não é isenta de controvérsia e assume relevância por ser importante saber até que ponto se pode reagir disciplinarmente, com base em normas regulamentares, contra declarações dos clubes que possam contribuir para o descrédito das competições desportivas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29964 |
| Nº do Documento: | SA120220929092/22 |
| Data de Entrada: | 07/19/2022 |
| Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Recorrido 1: | SPORT LISBOA E BENFICA - FUTEBOL, SAD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |