Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:092/22.1BCLSB
Data do Acordão:09/29/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PUBLICAÇÃO
DECLARAÇÃO
Sumário:É de admitir revista na qual está em causa a interpretação e aplicação do art. 112º, nºs 1, 3 e 4 do RD, sendo que a mesma não é isenta de controvérsia e assume relevância por ser importante saber até que ponto se pode reagir disciplinarmente, com base em normas regulamentares, contra declarações dos clubes que possam contribuir para o descrédito das competições desportivas.
Nº Convencional:JSTA000P29964
Nº do Documento:SA120220929092/22
Data de Entrada:07/19/2022
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Recorrido 1:SPORT LISBOA E BENFICA - FUTEBOL, SAD
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: