Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0855/10 |
Data do Acordão: | 12/09/2010 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | RUI BOTELHO |
Descritores: | ACTO POLÍTICO ACTO NORMATIVO ACTO ADMINISTRATIVO LEI EXECUÇÃO ORÇAMENTO |
Sumário: | I – A função política consiste na definição e prossecução do interesse geral da colectividade e na correspondente escolha das opções destinadas à melhoria, preservação e desenvolvimento do modelo económico e social escolhido, por forma a que os cidadãos se possam sentir seguros e possam alcançar os bens materiais e espirituais que o mesmo é susceptível de lhes proporcionar. II – A actividade administrativa funciona a jusante da função política revestindo, no essencial, natureza executiva e complementar visto se destinar a pôr em prática as orientações gerais traçadas pela política com vista a assegurar em concreto a satisfação necessidades colectivas de segurança e de bem-estar das pessoas. III – Deste modo, e porque o Governo tem competências política e administrativa e porque esta última se materializa em actos administrativos que podem estar inclusos em diploma legislativo - pese embora não ser essa a regra - é fundamental apurar se uma determinada decisão decorre da sua da função política ou da sua actividade administrativa pois que só esta é susceptível de controlo judicial. IV – A imposição contida numa norma de execução orçamental de transferência de determinadas verbas das autarquias locais para o SNS constitui uma decisão política e, por que assim, a mesma não é contenciosamente sindicável. |
Nº Convencional: | JSTA000P12427 |
Nº do Documento: | SA1201012090855 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE OEIRAS |
Recorrido 1: | CM |
Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT |
Aditamento: | |