Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0855/10
Data do Acordão:12/09/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:ACTO POLÍTICO
ACTO NORMATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
LEI
EXECUÇÃO
ORÇAMENTO
Sumário:I – A função política consiste na definição e prossecução do interesse geral da colectividade e na correspondente escolha das opções destinadas à melhoria, preservação e desenvolvimento do modelo económico e social escolhido, por forma a que os cidadãos se possam sentir seguros e possam alcançar os bens materiais e espirituais que o mesmo é susceptível de lhes proporcionar.
II – A actividade administrativa funciona a jusante da função política revestindo, no essencial, natureza executiva e complementar visto se destinar a pôr em prática as orientações gerais traçadas pela política com vista a assegurar em concreto a satisfação necessidades colectivas de segurança e de bem-estar das pessoas.
III – Deste modo, e porque o Governo tem competências política e administrativa e porque esta última se materializa em actos administrativos que podem estar inclusos em diploma legislativo - pese embora não ser essa a regra - é fundamental apurar se uma determinada decisão decorre da sua da função política ou da sua actividade administrativa pois que só esta é susceptível de controlo judicial.
IV – A imposição contida numa norma de execução orçamental de transferência de determinadas verbas das autarquias locais para o SNS constitui uma decisão política e, por que assim, a mesma não é contenciosamente sindicável.
Nº Convencional:JSTA000P12427
Nº do Documento:SA1201012090855
Recorrente:MUNICÍPIO DE OEIRAS
Recorrido 1:CM
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT
Aditamento: