Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01223/16.6BEPRT |
| Data do Acordão: | 05/23/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | DISPENSA REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | Nos casos em que o valor da causa excede € 275.000,00, justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida em recurso de revista se a conduta processual das partes e as questões decididas não obstarem a essa dispensa e se o montante da taxa de justiça devida se afigurar manifestamente desproporcionado em face do concreto serviço prestado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24592 |
| Nº do Documento: | SA12019052301223/16 |
| Data de Entrada: | 12/20/2018 |
| Recorrente: | AGRUPAMENTO A... SA E B... SA |
| Recorrido 1: | C... SA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |