Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 03/12.2BEPDL 0217/18 |
Data do Acordão: | 11/27/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NEVES LEITÃO |
Descritores: | IVA VALOR TRIBUTÁRIO SUBVENÇÃO PROGRAMA POSEIMA |
Sumário: | I - As características do programa comunitário POSEIMA, definidas na Decisão do Conselho 91/315/CEE, 26 junho 1991 e nos Regulamentos (CE) 247/2006 do Conselho, 30 janeiro 2006 e 793/2006 da Comissão,12 abril 2006 permitem classificar as ajudas concedidas no seu âmbito como subvenções diretamente relacionadas com o preço das operações económicas subvencionadas (transmissões de bens e prestações de serviços),em consequência integrantes do valor tributável em IVA (art.16º nº 5 al. c) CIVA). II - O art.34º nº 4 Lei nº 127-B/97, 20 dezembro (Lei OGE 1998),ao equiparar as ajudas concedidas no âmbito do programa POSEIMA às subvenções diretamente conexas com o preço das operações, não viola as normas constantes do art.73º Diretiva 2006/112/ CE do Conselho, 28 novembro 2006 (Diretiva IVA) e do anterior art.11º-A nº 1 al. a) Diretiva 77/388/CEE do Conselho,17 maio 1977 (Sexta Diretiva IVA). |
Nº Convencional: | JSTA000P25223 |
Nº do Documento: | SA22019112703/12 |
Data de Entrada: | 03/07/2018 |
Recorrente: | A......, S.A. |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |