Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0889/13
Data do Acordão:03/06/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO
SUBSCRITOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
INÍCIO DE FUNÇÕES
Sumário:I – Considerando a letra do art. 2º da Lei nº 60/2005, de 29 de Dezembro, que se refere apenas ao pessoal que “inicie funções” e a sua razão de ser (proibir a entrada de novos subscritores), afigura-se claro poder retirar-se que o mesmo deve ser interpretado no sentido de a Caixa Geral de Aposentações estar impedida de inscrever como subscritor aquele funcionário/agente que pela primeira vez venha a ser titular de relação jurídica pública.
II – Assim sendo, tendo em conta a letra do preceito e visando o mesmo cancelar novas entradas no sistema e não eliminar os subscritores que permanecem no mesmo, temos de concluir não haver quebra do estatuto de subscritor quando o funcionário ou agente se limita a transitar de uma entidade administrativa para outra sem qualquer descontinuidade temporal, nos termos do estatuído no art. 22º, nº1, do Estatuto da Aposentação, devendo apenas o inciso “direito de inscrição” ser objecto de interpretação correctiva de modo a harmonizar-se com a letra e a teologia intrínseca do art. 2º da Lei nº 60/2005.
III – Se o Associado do Recorrente (professor do ensino superior politécnico) rescinde o contrato administrativo de provimento que o liga a uma instituição de ensino e celebra com outra instituição novo contrato, com efeitos a partir do dia seguinte, embora em termos formais haja descontinuidade do vinculo jurídico, não havendo descontinuidade temporal, a situação não cai no âmbito do art. 2º da Lei nº 60/2005, de 29 de Dezembro, em conjugação com o disposto no art. 22º, nº 1, do Estatuto de Aposentação.
Nº Convencional:JSTA00068616
Nº do Documento:SA1201403060889
Data de Entrada:09/19/2013
Recorrente:SIND NAC DO ENSINO SUPERIOR
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:L 60/2005 DE 2005/12/29 ART2.
L 12-A/2008 DE 2008/02/27 ART84.
L 4/2009 DE 2009/01/29 ART11 ART15.
DL 498/72 DE 1972/02/09 ART22 N1.
DL 85/85 DE 1985/04/01.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART6.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART14 - ART22.
CPTA02 ART150.
Referência a Pareceres:P PGR 85/2007 DE 2008/10/09.
Referência a Doutrina:PAULO VEIGA E MOURA - A PRIVATIZAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA 2004 PAG237.
Aditamento: