Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0889/13 |
Data do Acordão: | 03/06/2014 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
Descritores: | ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO SUBSCRITOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES INÍCIO DE FUNÇÕES |
Sumário: | I – Considerando a letra do art. 2º da Lei nº 60/2005, de 29 de Dezembro, que se refere apenas ao pessoal que “inicie funções” e a sua razão de ser (proibir a entrada de novos subscritores), afigura-se claro poder retirar-se que o mesmo deve ser interpretado no sentido de a Caixa Geral de Aposentações estar impedida de inscrever como subscritor aquele funcionário/agente que pela primeira vez venha a ser titular de relação jurídica pública. II – Assim sendo, tendo em conta a letra do preceito e visando o mesmo cancelar novas entradas no sistema e não eliminar os subscritores que permanecem no mesmo, temos de concluir não haver quebra do estatuto de subscritor quando o funcionário ou agente se limita a transitar de uma entidade administrativa para outra sem qualquer descontinuidade temporal, nos termos do estatuído no art. 22º, nº1, do Estatuto da Aposentação, devendo apenas o inciso “direito de inscrição” ser objecto de interpretação correctiva de modo a harmonizar-se com a letra e a teologia intrínseca do art. 2º da Lei nº 60/2005. III – Se o Associado do Recorrente (professor do ensino superior politécnico) rescinde o contrato administrativo de provimento que o liga a uma instituição de ensino e celebra com outra instituição novo contrato, com efeitos a partir do dia seguinte, embora em termos formais haja descontinuidade do vinculo jurídico, não havendo descontinuidade temporal, a situação não cai no âmbito do art. 2º da Lei nº 60/2005, de 29 de Dezembro, em conjugação com o disposto no art. 22º, nº 1, do Estatuto de Aposentação. |
Nº Convencional: | JSTA00068616 |
Nº do Documento: | SA1201403060889 |
Data de Entrada: | 09/19/2013 |
Recorrente: | SIND NAC DO ENSINO SUPERIOR |
Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ref. Acórdãos: | |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAS |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTARIO. |
Legislação Nacional: | L 60/2005 DE 2005/12/29 ART2. L 12-A/2008 DE 2008/02/27 ART84. L 4/2009 DE 2009/01/29 ART11 ART15. DL 498/72 DE 1972/02/09 ART22 N1. DL 85/85 DE 1985/04/01. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART6. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART14 - ART22. CPTA02 ART150. |
Referência a Pareceres: | P PGR 85/2007 DE 2008/10/09. |
Referência a Doutrina: | PAULO VEIGA E MOURA - A PRIVATIZAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA 2004 PAG237. |
Aditamento: | |